"O Governo da República, através do Ministério das Finanças, não transferiu para as autarquias açorianas os 5 por cento do IRS do mês de Dezembro a que têm direito, desrespeitando assim uma norma que está no Orçamento do Estado deste ano e que vinha sendo cumprida desde Janeiro. Ao Açoriano Oriental, o gabinete de imprensa do Ministério das Finanças explicou as razões desta suspensão: “todo o IRS cobrado nas Regiões é entregue às Regiões. Compete às Assembleias Regionais determinar se 5 por cento desse IRS é ou não entregue às autarquias das Regiões. O Governo da República não pode nem deve entregar a totalidade do IRS cobrado nas Regiões acrescido de 5%, pois isso implicaria afectar às Regiões mais receita do que aquela que efectivamente cobraram”. Embora o Ministério das Finanças não tenha respondido taxativamente à questão de vir ou não a transferir ainda a verba de Dezembro, cumprindo com o que está no Orçamento do Estado - apesar da insistência do Açoriano Oriental - a resposta é, no entanto, clara quanto à posição do Ministério sobre esta matéria e que é a de não transferir os 5 por cento do IRS, alegando que deve ser das receitas regionais que ele deve sair e não do todo nacional, no que seria uma ‘dupla’ receita dos Açores. Esta é, aliás, a interpretação do Ministério das Finanças que fez com que essa verba não fosse transferida em 2009 e tal só aconteceu este ano porque foi possível chegar a um acordo político que já não vai, tudo indica, ser possível retomar no Orçamento do Estado para 2011. Fica assim cada vez mais claro que serão os tribunais, aos quais já recorreram algumas câmaras açorianas, a decidir sobre este conflito, que resulta da ‘colisão’ entre as leis de Finanças Locais e Regionais, sendo que nenhuma tem valor reforçado para se sobrepor à outra. Por um lado, a Lei de Finanças Locais prevê que as Câmaras possam receber 5 por cento do IRS que é cobrado nos seus concelhos. Por outro lado, a Lei de Finanças Regionais destina exclusivamente aos Governo Regionais a receita do IRS cobrado nos Açores e na Madeira. O Governo da República entende que devem ser as Regiões a ceder os 5 por cento do IRS às autarquias e o Governo Regional entende que não pode a Lei de Finanças Regionais ser desvirtuada por contradições legislativas criadas pela própria República. E ninguém cede neste processo. O não pagamento da última transferência mensal do IRS de 2010 gerou, entretanto, reacções dos dois principais partidos nos Açores, com o PS a condenar pela primeira vez a intransigência do Governo da República (da mesma cor partidária) nesta matéria e a colocar-se também ao lado da Associação de Municípios dos Açores na sua vontade de resolver o assunto em tribunal. Já para o PSD, o não pagamento pelo Ministério das Finanças dos 5 por cento do IRS de Dezembro configura uma vingança sobre os Açores, após a polémica da remuneração compensatória."
in Açoriano Oriental de 22/12/2010
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