Segundo esta notícia e o ponto nº 31 do Comunicado do Concelho de Governo de hoje, emitido a partir da Ilha das Flores, O Governo Regional determina "Aprovar uma alteração ao regime de taxas aplicáveis nos aeroportos e aeródromos sob gestão da Região Autónoma dos Açores, isentando todos os passageiros em trânsito das taxas de serviços a passageiros e de segurança."
Ora... devem estar a referir-se aos passageiros em transbordo pois os que estão em trânsito directo (cujo voo não muda de nº) já estão isentos.
Referindo-se àqueles e sendo esta medida limitada aos aeroportos "sob gestão da Região Autónoma dos Açores", via SATA SGPS / Sata Aerodromos (Graciosa, São Jorge, Pico e Corvo) e via Secretaria Regional da Economia / Aerogare Civil das Lajes (TER), quer isto dizer que os marienses (entre outros) irão pagar mais 12 Euros (ida e volta) do que os restantes açorianos nas suas deslocações a Lisboa.
Ou seja: Um açoriano que faça GRA/TER/LIS ou SJZ/TER/LIS ou PIX/TER/LIS pagará XXX.
Um açoriano que faça SMA/PDL/LIS pagará XXX+12€.
Caricato é que um açoriano que faça FLO/TER/LIS pagará XXX, enquanto se fizer FLO/HOR/LIS ou FLO/PDL/LIS pagará XXX+12€.